PERICIA JUDICIAL
O perito judicial é o técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção, daí a natureza da importância da perícia. O magistrado (juiz) não tem obrigação de "conhecer" por exemplo: Medicina, por isso convoca o profissional perito judicial médico; Engenharia, perito judicial engenheiro, e assim sucessivamente, chama ao processo peritos judiciais de cada profissão, tantos quantos sejam necessários para deslindar o processo, enfim, para formar um juízo sobre o assunto. Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe, CREA, CRA, CRC, CRM etc...
Conforme o artigo 331, I do Código de Processo Civil(CPC) a nomeação do perito é feita pelo juiz no despacho saneador, quando houver por bem deferir a prova técnica.
No artigo 421 do CPC está incerto de que o técnico que deve servir no processo como perito é escolhido pelo juiz.
A perícia pode ocorrer na esfera judicial ou fora dela.
Um outro tema que pode exigir a perícia técnica de um perito em engenharia elétrica é a iluminação dos ambientes.
É necessária uma avaliação do projeto de iluminação e da instalação do sistema de iluminação nos ambientes, para averiguar se o estudo luminotécnico foi feito adequadamente, que deve garantir o correto nível de iluminamento no local de acordo com a atividade que é realizada no ambiente. Também vale lembrar, que a instalação e a manutenção do sistema de iluminação devem ser feitas corretamente e conforme normas. Durante as perícias na iluminação o perito engenheiro elétrico pode realizar medições para verificar se os níveis de iluminância de interiores encontrados estão conforme norma NBR 5413 / NBR 5382.
Caso tenha algum problema elétrico ou alguma dúvida quanto as instalações elétricas, consulte um perito em engenharia elétrica.
PERICIA EXTRAJUDICIAL
Ao contrário da perícia judicial, a perícia extrajudicial é aquela realizada fora da tutela do Poder Judiciário.
A perícia extrajudicial é contratada por necessidade e escolhida pelo interessado ou de forma consensual entre as partes. Neste caso, ainda não há litígio.
A perícia extrajudicial, “subdivide-se, segundo as finalidades intrínsecas para as quais foram designadas, em demonstrativas, discriminatórias e comprobatórias”.
As demonstrativas têm a finalidade de demonstrar a veracidade ou não do fato ou coisa previamente especificada na consulta; enquanto que as discriminatórias têm a finalidade de colaborar, nos justos termos, com os interesses de cada um dos envolvidos na matéria potencialmente duvidosa ou conflituosa, e as comprobatórias têm por objetivo a comprovação das manifestações patológicas da matéria periciada, por exemplo, fraudes, desvios ou simulações.
Essa forma de perícia é mais comum na apuração de haveres de herança ou em dissolução de sociedades, na resolução de causas que provocam perdas e danos, ou em outras situações em que a presença do Poder Judiciário não é requerida.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Parecer Técnico a ser elaborado pelo Assistente Técnico tem como objetivo fornecer ao Juiz novos elementos, fatos, análises e conclusões que vão se contrapor ao Laudo Pericial elaborado pelo perito nomeado, em especial nas questões controvertidas e de interesse da parte que o contratou.
Cabe ao Assistente Técnico acompanhar meticulosamente as ações e procedimentos do perito, questionando-o quando for o caso e, ao final, elaborando um parecer técnico paralelo a ser anexado aos autos.
O Assistente Técnico também auxilia a parte e seu advogado a elaborar os quesitos a serem respondidos pelo Perito nomeado, bem como apresentar à parte e/ou a seu advogado elementos que possam ser utilizados em seu favor no decorrer da ação, aumentando as chances de êxito na pendência.
Cabe ao Assistente Técnico contratado, após tomar conhecimento dos autos do processo, expor de forma clara e objetiva seu entendimento sobre as questões suscitadas, esclarecendo os pontos controvertidos e apontando eventuais decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, apresentar subsídios para a parte e seu advogado traçarem a estratégia da defesa.![]() |
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